Muitas vezes pessoas entram em contato comigo para tentar desbloquear centrais que pedem códigos, mas isso é possivel?
Vamos entender primeiro o motivo pela qual sua central ou rádio esta pedindo “code” ou informa algum bloqueio.
Anti Furto ou Roubo
No passado, para evitar roubos e furtos, os fabricantes adotaram um sistema de “code” para evitar que produtos fossem comercializados de forma ilegal. O funcionamento era simples, através de um cartão fornecido junto com o manual do carro, existia um número que deveria ser digitado toda vez que a bateria do carro fosse desligada ou o rádio removido.
Um dos problemas deste sistema é a facilidade que algumas empresas tem de burlar este bloqueio. Seja ele pelo hardware ou através de calculadores.
Bloqueio pela ECU
Como o sistema de bloqueio por senha se tornou frágil, um novo sistema foi criado.
Esse sistema é muito mais seguro e eficiente, há um vinculo entre a Unidade de Controle do Carro (ECU) com o rádio. Neste caso, quando é desligada a bateria ou o rádio é removido o sistema não pede que seja inserido códigos.
O problema deste sistema ocorre quando, há a compra de produtos usados ou de procedência duvidosa e no momento da instalação a central permanece travada, bloqueada ou pede que seja inserido um código.
Em alguns casos, há possibilidade de visita a concessionária para que eles a desbloqueiem mas, na maioria das vezes isso não é possivel.
O que fazer?
Primeiro, devemos sempre comprar produtos de revendas autorizadas das montadoras.
Evitar a comercialização de produtos usados, principalmente aqueles vendidos na OLX e Mercado Livre. Tenha ciência que estes aparelhos podem ser fruto de roubo ou furto.
Se comprou o aparelho e ele apresentou um pedido de código, tente contato com a concessionária, não há como obriga-los a fornecer.
Existem alguns sites que dizem conseguir destravar este tipo de proteção, cuidado. Até pode ser verdade mas, nunca pague antes do serviço concluído. Exija garantias.
Conclusão
A compra de produtos usados para os veículos esta se tornando cada vez mais complicada, tudo isso para inibir a comercialização de objetos furtados ou roubados. Muitas vezes tentamos economizar mas acabamos gastando mais do que o pretendido.
Se a compra do produto usado for indispensável se informe para que saber se ele não possui este tipo de bloqueio e que tenha garantia de procedência.
Não esqueça que, comprar produtos roubados e furtados é crime e pode ser enquadrado como receptação:
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)