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Conheça a resolução 468/13 Contran que entrará em vigor em 2017

Poucos meios de comunicação divulgam, mas no dia 1 de janeiro de 2017 fabricantes de automatizadores de vidros devem obedecer esta nova resolução, mas o que ela interfere em nossa vida?

Começo com alguns links:
1. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1305200521.htm
2. http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2012/12/menino-de-4-anos-morre-apos-ficar-preso-em-vidro-de-carro-em-ms.html
3. http://local.tododia.uol.com.br/_conteudo/2015/11/cidades/94506-garoto-morre-apos-prender-pescoco-em-vidro.php

 

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O sistema de vidro elétrico e automatizadores

Antigamente, quando o carro possuía o vidro elétrico, ele era somente acionado pelo interruptor no console ou em qualquer outro local do carro, o sistema era simples, um motor acionado por corrente elétrica subia e descia conforme a nossa vontade.

 

Quando começou o problema? Fabricantes de acessórios, pensando na comodidade de seus consumidores criaram os “módulos levantadores de vidro” ou na linguagem técnica, automatizador de vidro elétrico.
O sistema basicamente é um relé que, ao receber o comando, automaticamente aciona os motores subindo ou baixando os vidros, o sistema de parada é relativamente simples, em alguns modelos era por tempo, outros por aquecimento de um sistema eletrônico.

O comando é feito através do alarme, das setas ou até mesmo do botão do vidro elétrico que é um sistema conhecido como “one touch”.

 

 

Até aqui aparentemente nada de mais mas, em uma emergência, como o sistema parava? Simples, não parava ou necessitava de uma força acima do normal para parar, lembra o que eu disse do circuito de aquecimento? ou do sistema por tempo?  O sistema só desligaria com o aquecimento do circuito ou quando o tempo programado acabasse.

 

O resultado desta negligência tecnológica foram as mortes de crianças, sufocadas pelos vidros dos carros dos pais ou de seus responsáveis.

 

Nos meus mais de 20 anos de experiência, nunca vi nenhum produto de nenhum fabricante alertar os proprietários que o dispositivo pode, além de mutilar um membro, matar. Deixando esta responsabilidade para os técnicos que efetuam a instalação e para os pais, estes nunca imaginariam. Técnicos também pouco sabem, pois nunca foram treinados. 

 

Algumas empresas diziam “tentar” criar dispositivos de segurança mas nunca vi realmente um sistema confiável, mesmo chamando de anti esmagamento não era possivel confiar, eu nunca confiei.

 

Muitas pessoas sempre me questionavam o motivo de um carro não vir com este acessório de fabrica, por qual motivo meus vidros não fazem isso de fábrica, eu sempre tentei explicar mas raramente entendiam e preferiam acreditar que isso nunca aconteceria.

Montadora não é burra e sabem dos riscos destes acessórios.

 

Resolução Contran 468/13

O CONTRAN, através da resolução 468/13 veio para regulamentar esta categoria de acessório, vendo a possibilidade de novas mortes decidiram cria-la.

 

O que define a lei:
Para o seu fechamento, as janelas energizadas, o teto solar e o painel divisor, os veículos dotados de acionadores energizados devem dispor de dispositivo de inversão para operar com sistema automático ou se ocorrer qualquer das seguintes condições:

a) Pelo próprio acionador energizado ativado através do acionamento não contínuo da chave em pelo menos uma das fechaduras acessíveis externamente ao veículo;

b) Pelo próprio acionador energizado ativado por meio de controle remoto;

c) Pelo próprio acionador energizado ativado por acionamento não contínuo do interruptor de acionamento;

d) Qualquer outra circunstância que promova o fechamento das janelas energizadas, teto solar e painel divisor por sistema automático ou outra condição não prevista no item 4.1.

 

O CONTRAN obrigou que todos os módulos de subida de vidro possuam sistema anti esmagamento (dispositivo de inversão), e ainda criou parâmetros para que este sistema seja liberado:

Dispositivo de inversão

5.1 O dispositivo deve inverter o movimento antes de exercer uma força de aperto superior a 100 N dentro de uma abertura de 4 mm a 200 mm acima da extremidade da janela energizada, painel divisor ou a frente da extremidade frontal de um teto solar na função deslizante e à posição de abertura de um teto solar na função inclinável.

 

Os módulos devem inclusive atender a norma ABNT NBR 15875-2:2013

 

Conclusão

Na pratica isso significa que, à partir de 1 de janeiro de 2017 nenhuma empresa poderá oferecer, instalar, ou seja, comercializar módulos de subida de vidro que não possuam sistema anti esmagamento, os fabricantes tiveram muito tempo para se adequar pois a lei é de 2013.

Agora, quando tirar seu veículo da concessionária e pedir para automatizar seus vidros elétricos tenha ciência dos problemas que um simples acessório pode ocasionar, a lei está aí para nos proteger, exija com sistema anti esmagamento, mesmo sendo um pouco mais caro, e em 2017 denuncie lojistas que lhe ofereçam produtos sem estas garantias.

Outro ponto que deixo claro, ainda não vi um manual que INFORME o consumidor de maneira clara dos riscos que um simples vidro elétrico automatizado pode causar, cobrem isso.

 

Quer conhecer a resolução?
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4682013.pdf

 

E não esqueçam, para um bom funcionamento do sistema, uma instalação bem feita é necessária, cuidado com os aventureiros.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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