Após quase 20 anos o Contran regulamenta a resolução onde, pedestres e ciclistas podem ser multados.
A resolução 706/2017 explica o procedimento de autuação previstas nos artigos 254 e 255 do Código de trânsito brasileiro (CTB).
Por exemplo, quando um pedestre for autuado atravessando fora da faixa, o agente poderá multa-lo em até R$44,19, que neste, caso é a metade do valor de uma multa leve.
Segundo a resolução, bicicletas também poderão ser multadas por infrações de trânsito.
Como serão as regras?
O Detran de cada região é que será responsável por confeccionar os modelos de autuação conforme previsto nesta resolução. Deverá constar Nome completo do infrator, RG e se possivel, CPF. No caso de bicicletas, as informações referentes as suas características, marca e ou modelo.
Quando começa a valer?
A resolução entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação, neste caso começa a valer dia 22 de abril de 2018
Segue a integra da resolução:
http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf