23 C
São Bernardo do Campo
quinta-feira 25 abril 2024 16:33:34
InícioNotíciasPPM 2018, Programa de Parcelamento de Multas

PPM 2018, Programa de Parcelamento de Multas

A Prefeitura de São Paulo, através da Lei n° 16.781/2018 instituiu o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito – PPM 2018 no Município de São Paulo.

O que é PPM? 

O PPM 2018 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31/10/2016. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.

Quais Multas podem ser parceladas? 

Não poderão ser incluídos no PPM 2018 os Autos de Infração lavrados após 31/10/2016, ou seja, se foi multado após esta data, independente da notificação, não poderá participar do parcelamento. Autos de infração não previstos no Código de Trânsito Brasileiro também não podem ser parcelados.

Publicidadepublicidade

 

Onde acessar o Programa de Parcelamento de Multas? 

Para acessar o Portal de Adesão ao PPM 2018 é obrigatório ser proprietário do veículo e o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

 

Segue o sitehttps://ppm.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPM.aspx

O prazo limite para adesão será 12/04/2018.

Quantidade de parcelas: em até 12 x.

 

Benefícios

Sobre os débitos a serem incluídos no PPM 2018 incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, nos termos da legislação aplicável.

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

Para fins de consolidação, o débito será considerado integralmente vencido na data da primeira prestação ou da parcela única não paga.

No caso de pagamento parcelado, o valor da verba honorária a que se refere o deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e ser corrigido pelos mesmos índices do débito consolidado incluído no PPM.

Sobre os débitos consolidados na forma do art. 4º desta lei será concedida redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou de pagamento parcelado.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
PublicidadePublicidade

Mais Populares

PublicidadePublicidade