Certa vez, minha esposa comentou sobre um veículo acidentado e disse assim “aquele carro era média monta e estava sendo considerado pequena monta”, sinceramente, não entendi nada e foi desta forma que ela me explicou sobre sinistro, tipos de bloqueio nos veículos acidentados. Da mesma forma outras pessoas devem ter a mesma dúvida.
Lei
Por incrível que pareça, a lei que regulamenta estes casos é simples e de fácil entendimento, deixo aqui o link para leitura.
Quando algum carro se envolve em acidente as autoridades de trânsito ou os agentes competentes devem analisar e classificar o veículo seguindo padrões estabelecidos pelo Contran, segue:
Dano de Pequena Monta
Danos de Pequena Monta são aqueles que afetam peças externas e ou peças mecânicas e estruturais mas, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte a circular.
Dano de Média Monta
Danos de média monta são aqueles que afetam peças externas e ou peças mecânicas e estruturais mas, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte a circular mas somente após inspeção de segurança veicular e a obtenção do CSV (Certificado de segurança veicular).
Dano de Grande Monta
Danos de grande monta são aqueles que afetam peças externas e ou peças mecânicas e estruturais mas, que o classifiquem como irrecuperável.
Como regularizar veículos de média e grande monta?
Retirei o texto abaixo do site do Detran do Paraná, verifique em seu estado o procedimento para efetuar a regularização, quando possivel.
Regularização do Veículo:
O veículo bloqueado é considerado “irregular” estando, portanto, impedido de receber o Licenciamento Anual e, consequentemente, impedido de circular.
BLOQUEIO POR MÉDIA MONTA
Para regularizar a situação do veículo, através da baixa do bloqueio, deverão ser apresentados em qualquer Ciretran os documentos previstos no artigo 4º da Portaria nº 493/2010-DG, para serem analisados e ser expedido a baixa do bloqueio.
Documentos Necessários:
- CRV e CRLV originais do veículo, RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência ou domicílio do proprietário;
- Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da Nota Fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da Nota Fiscal das peças utilizadas;
- Certificado de Segurança Veicular–CSV expedido por Instituição Técnica devidamente licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO;
- Comprovação da autenticidade da identificação do veículo mediante vistoria do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
BLOQUEIO POR GRANDE MONTA
Para o reequadramento do acidente de grande para média monta, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acidente, apresentar em qualquer Ciretran os documentos previstos no art.6º da Portaria nº 493/2010-DG, para serem analisados e ser reenquadrado o acidente para Média Monta.
Documentos Necessários:
- Ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro legalmente habilitado e apresentado o respectivo laudo;
- O veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente;
- A avaliação deve ser feita conforme os critérios e modelos de formulários constantes na Resolução nº 362/10 do CONTRAN e seus anexos;
- O laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas e as seguintes vistas: frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral direita, a 45º mostrando traseira e lateral esquerda e a 45º mostrando traseira e lateral direita;
- O laudo deve estar acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro e pelo proprietário do veículo ou seu representante legal;