Quando optamos por importar um produto sabemos que haverá a cobrança de taxas, o que muita gente não está sabendo é que a quase 1 mês, está em vigor em caráter experimental, uma nova taxa. Taxa de homologação ANATEL.
Todo produto eletrônico que emita algum tipo de sinal de rádio frequência necessita de homologação da ANATEL para operar aqui no Brasil.
Como central multimídia possui Bluetooth e alguns modelos Wifi, eles se enquadram nesta nova regra.
O que é homologação?
Através de ensaios laboratoriais, empresas ou a própria ANATEL efetuam testes para verificar se os produtos estão com os requisitos e conformidades técnicas minimas exigidas. São analisados:
- os aspectos relativos ao comportamento dos sinais eletromagnéticos emitidos pelo equipamento;
- coibir a interferência entre dispositivos emissores/receptores de radiofrequência;
- coibir possíveis interferências em serviços de telecomunicações, como os sistemas de telefonia móvel, comunicação aeronáutica, etc.
- avaliar a segurança elétrica para proteção dos usuários; e
- avaliar se os equipamentos possuem níveis seguros de emissão de radiação não ionizante.
Quais produtos serão taxados?
- Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo (Ex.: telefone celular, baterias para telefone celular, cabos para uso residencial, etc.).
- Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais (Ex.: antenas, equipamentos com interfaces wifi, bluetooth, etc.).
- Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária à: garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica (Ex.: equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicação).
Qual o Valor desta nova taxa?
O valor cobrado para homologação de produto importado para uso próprio e sendo pessoa física é de R$200,00. Caso o produto seja destinado a comercialização, o valor é de R$500,00
Vale lembrar que as outras taxas como, alfandega e transporte dos Correios ocorrerão independente da taxa da ANATEL.
Segue a nota da ANATEL para que todos tirem as dúvidas
www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes?id=431