A Justiça Federal de Brasília negou, nesta sexta feira dia 16 de setembro, recurso da (AGU) Advocacia Geral da União, na qual solicitava a volta da “Lei do Farol Baixo”. A suspensão da Lei 13.290/2016 que obrigava condutores a manter o farol baixo ligado durante o dia em rodovias e estava em vigor desde o dia 08 de julho.
No dia 2 de setembro o Juiz Federal Renato Borelli da da 20ª Vara em Brasília, aceitou um pedido de liminar onde a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) alega que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização e a localização exata das rodovias. Foi citado como exemplo Brasília, onde existem varias rodovias em perímetro urbano que se confundem com avenidas .
Durante cerca de 1 mês de vigência desta nova lei foram aplicadas cerca de 124 mil multas em todo o Brasil mas em contra partida as colisões frontais caíram 36% comparando com o mesmo período do ano passado, além de queda de 56% nos óbitos e 41% de lesões graves. Atropelamentos caíram 34%.
Segundo o Justiça Federal de Brasília, a lei só irá retornar quando todas as rodovias estiverem devidamente sinalizadas.
No dia 12 de julho publicamos algumas dicas para entender o que é Farol Alto, Farol Baixo e Lanterna, se possuir dúvidas dê uma conferida.