A resolução 624/2016 aprovada nesta quarta feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que multa por som alto pode ser aplicada sem medir decibéis, ou seja, não precisa de equipamentos para a medição.
Em seu primeiro Artigo a nova resolução deixa bem claro:
“Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de
equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou
freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
O Agente de trânsito é que será responsável por registrar e considerar o que é ou não um som alto. Como segue no paragrafo único da resolução:
“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações
do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.”
Estão fora desta resolução
Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo.
Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida
pelo órgão ou entidade local competente.
Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de
competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades
competentes.
A resolução 204 de 2006 (204/2006) foi revogada, nela estava prevista que, para aferição o critério era:
Máximo de 80db (decibéis) a 7 metros de distância;
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$195,23
Segue integra da resolução, clique aqui.