O PPD 2017 é um programa de parcelamento de débitos oferecido pelo Estado de São Paulo que promove a regularização de dividas com o Estado.
O programa abrange débitos de natureza tributária decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016 o que auxiliará os contribuintes no esforço para superar as atuais dificuldades. Para débitos de IPVA as regras serão as seguintes:
Relativo ao débito tributário PPD 2017
Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma unica vez.
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento.
Relativo ao débito não tributário e à multa imposta em processo criminal
Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez.
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de parcelamento.
Débitos 2017
Caso houver débitos do ano de 2017 funcionará da seguinte forma:
Saldo de parcelamento rompido.
Saldo de parcelamento em andamento.
Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos PPD 2015, instituído pela Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.696, de 4 de dezembro de 2015, e PPD 2014, instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, e que esteja rompido até 31 de dezembro de 2016.
Como serão os pagamentos?
O pagamento dos que aderirem ao PPD 2017 será da seguinte maneira:
Em uma única vez.
Em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.
Para fins do parcelamento a que se refere o inciso II deste artigo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a.
R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas ou
R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.
Como Aderir?
A Adesão ao PPD 2017 pode ser realizada neste site. Faça o login com o seu CPF, é o mesmo cadastro da Nota Fiscal Paulista. Caso não seja cadastrado faça neste site.