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quinta-feira 28 março 2024 14:47:01
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PPD 2017 Programa de Parcelamento de Débitos de SP

O PPD 2017 é um programa de parcelamento de débitos oferecido pelo Estado de São Paulo que promove a regularização de dividas com o Estado.

O programa abrange débitos de natureza tributária decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016 o que auxiliará os contribuintes no esforço para superar as atuais dificuldades. Para débitos de IPVA as regras serão as seguintes:




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Relativo ao débito tributário PPD 2017

Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma unica vez.

Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitivas e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento.

 

Relativo ao débito não tributário e à multa imposta em processo criminal

Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez.

Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de parcelamento.

 

Débitos 2017

Caso houver débitos do ano de 2017 funcionará da seguinte forma:

Saldo de parcelamento rompido.

Saldo de parcelamento em andamento.

Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos PPD 2015, instituído pela Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 61.696, de 4 de dezembro de 2015, e PPD 2014, instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, e que esteja rompido até 31 de dezembro de 2016.




Como serão os pagamentos? 

O pagamento dos que aderirem ao PPD 2017 será da seguinte maneira:

Em uma única vez.

Em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.

Para fins do parcelamento a que se refere o inciso II deste artigo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a.

R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas ou

R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.

 

Como Aderir? 

A Adesão ao PPD 2017 pode ser realizada neste site. Faça o login com o seu CPF, é o mesmo cadastro da Nota Fiscal Paulista. Caso não seja cadastrado faça neste site.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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