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segunda-feira 15 abril 2024 11:46:20
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Taxa de armazenagem para produtos esquecidos em Assistência Técnica

Imaginem a situação, você envia um produto a assistência técnica e por algum motivo o orçamento não é aprovado ou não há conserto. O técnico deixa o aparelho disponível para retirada ou aguarda o depósito do frete de retorno (em casos de envio pelo Correio).

Parece óbvio que o consumidor irá retirar o aparelho ou prontamente depositar o frete de retorno, certo? ERRADO

Muito comum consumidores deixarem os aparelhos em assistências técnicas e depois de 6 meses 1 ou 2 anos entrarem em contato querendo de volta. Por incrível que pareça a LEGISLAÇÃO não permite destina-los ao lixo ou doa-los a alguma instituição.

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Sobre as  Leis

Muitos estabelecimentos colocam na Ordem de Serviço que, se o produto (abandonado) não for retirado em “X” dias ele poderá ser doado ou vendido para cobrir despesas. Isso é ILEGAL, acreditem. É uma Clausula abusiva.

Como dizem, abandono não se presume, o consumidor deve voluntariamente abandonar o bem.

Neste caso, o aparelho poderá ficar no estabelecimento 10 anos e subitamente o proprietário pode exigir o bem. Complicado.

 

Projeto de Lei 4668/2016

Atualmente, há um projeto de lei PL 4668/2016 que obriga o proprietário a buscar seu bem em um prazo máximo de 60 dias sob pena de que ele vire sucata, ou seja, lixo. Segue:

www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079047

Mas, tratando de políticos, vou morrer e não verei essa lei em vigor.

 

Medidas Legais (Taxa de armazenagem)

Lembre-se, nenhuma assistência técnica poderá desfazer do seu aparelho PORÉM, podemos cobrar por taxa de armazenagem.

Coloque em sua ordem de serviço ou, informe o cliente por escrito que, se o produto não for retirado em 30 dias incidirá taxas de armazenagem do produto.

Se após as notificações o cliente insistir em deixar o produto sob sua responsabilidade, poderá o empresário entrar com um processo cobrando os valores referentes da taxa de armazenagem.

 

Conclusão

Os técnicos  podem incluir uma clausula que proteja seu estabelecimento de situações do dia dia sem que infrinja alguma lei. Situações assim nem deveriam existir se nossas leis permitissem contratos livres entre as partes. Não precisa de lei para tudo.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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