O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira, dia 15, a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023.
Nas rodovias com o free flow, motoristas podem trafegar sem necessidade de parar nas praças de cobrança. A resolução do Contran deve ser publicada nas próximas semanas no Diário Oficial da União (DOU).
Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores por radiofrequência ou por câmeras ao longo da rodovia.
A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto.
“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.