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Pedestres e Ciclistas agora podem ser Multados

Resolução do Contran regulamenta como pedestre e ciclistas devem ser multados

Após quase 20 anos o Contran regulamenta a resolução onde, pedestres e ciclistas podem ser multados.

A resolução 706/2017 explica o procedimento de autuação previstas nos artigos 254 e 255 do Código de trânsito brasileiro (CTB).

Por exemplo, quando um pedestre for autuado atravessando fora da faixa, o agente poderá multa-lo em até R$44,19, que neste, caso é a metade do valor de uma multa leve.

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Atravessar fora da faixa pode render multa de quase R$45,00

Segundo a resolução, bicicletas também poderão ser multadas por infrações de trânsito.

 

Ciclista na Contra Mão também receberá Multa

Como serão as regras?

O Detran de cada região é que será responsável por confeccionar os modelos de autuação conforme previsto nesta resolução. Deverá constar Nome completo do infrator, RG e se possivel, CPF. No caso de bicicletas, as informações referentes as suas características, marca e ou modelo.

 

Quando começa a valer?

A resolução entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação, neste caso começa a valer dia 22 de abril de 2018

 

Segue a integra da resolução:

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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