Todos os anos sabemos, mas o IPVA sempre nos surpreende. O custo é alto e m alguns estados a alíquota de 4% pesa no bolso.
Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado.
Os débitos não devem estar inscritos na dívida ativa.
Para parcelamento do débito o proprietário deve procurar empresas credenciadas pelo Detran do seu estado. No caso de São Paulo os links estarão logo abaixo.
Os proprietários devem avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (artigos 14 e 15 da Resolução SF 130/2018). Apenas este documento comprova o recolhimento em favor do Estado de São Paulo.
Algumas empresas parcelam em até 12 vezes.
Fique atento, o recibo de operação financeira do cartão de crédito não serve como comprovante de pagamento.
Para saber mais consultem a página oficial do Detran de São Paulo, clique aqui
Para saber mais sobre a portaria SF 130/2018, clique aqui