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quarta-feira 27 março 2024 16:59:50
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Resolução do CONTRAN Proíbe Lâmpadas LED no Farol do Carro

A fim de evitar abusos houve a proibição de lampadas LED em veículos que não saem de fabrica com o acessório

Lampadas de LED estão se tornando comuns nos faróis dos carros. Seja pela economia de energia, eficiência ou pela alta durabilidade mas, infelizmente uma nova resolução do CONTRAN decide que isso não será mais permitido.

O que diz a nova resolução 667 do CONTRAN? 

Em vigor desde o dia 22 de maio de 2017 a resolução 667 estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização e iluminação dos veículos, seus efeitos práticos serão aplicados somente em janeiro de 2021.

Art. 2º 
5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

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Acredito que não há como comentar pois esta bem explicito, qualquer alteração das lâmpadas de sinalização não será permitida, em teoria, qualquer lâmpada que não seja aquela especificada pelo fabricante será passível de multa, algo próximo de R$127,00

Não adianta, quando falam qualquer lâmpada, inclui aquelas com potência ou temperatura de cor diferentes das originais halogenas, led, xenon, etc.

 

Tecnologia das lampadas de LED

LED (Diodo Emissor de LUZ) é uma tecnologia antiga mas foi somente á partir da década de 1990 que surgiram os primeiros modelos de potência, denominados Luxeon.

A sua utilização em carros começou em lanternas e luzes de freio mas, atualmente, com o avanço da tecnologia, o seu uso em faróis se tornou possivel.

 

Qual as principais vantagens da tecnologia LED? 

Maior Eficiência energética: Como as lâmpadas comuns consomem cerca de 4x mais, o uso de lampadas LED poderia economizar energia da bateria e ou alternador do carro;

Maior vida útil: Uma Lâmpada Halogena tem vida útil estimada de 1000 horas de uso. Lâmpadas LED tem cerca de 50000 horas de uso, isto é, a sua queima é quase impossível se especificações do fabricante forem respeitadas.

Alta resistência a impactos e vibrações: Vibração é a principal causa da queima das lâmpadas halogenas, o filamento quando quente, rompe-se com facilidade. No carro o que mais temos é isso. Led é imune a este fenômeno.

Acionamento instantâneo: Considero este um dos pontos mais importantes na tecnologia. Quando acionamos o pedal do freio, a lâmpada incandescente demora alguns milissegundos para acender. Parece pouco, mas em velocidades altas pode ser a diferença entre uma colisão traseira ou não, ou até um atropelamento. No led o acionamento é INSTANTÂNEO. 

 

Lâmpadas LED no Futuro

Como vemos, há poucos pontos negativos nesta tecnologia, ao meu ver só a LEI.

Proibir o uso de produtos HOMOLOGADOS  e CERTIFICADOS mundialmente é forçar os consumidores a usarem carroças, algo parecido quando existia em nosso mercado o Gol 1000 enquanto o mundo investia em Air Bags e Freios ABS.

Entendo que a proibição tenha como objetivo a segurança, mas não podemos generalizar, produtos chineses não possuem esta preocupação e nem deveriam ser vendidos em nosso mercado. Escolhem penalizar nós consumidores ao invés de criar uma fiscalização eficiente.

Em breve voltaremos a utilizar Velas nos faróis em “prol” da segurança.

 

Fiscalização de Lâmpadas LED

Como sempre em nossas leis não há nada objetivo, qualquer autoridade de trânsito poderá julgar  se seu sistema de iluminação é original. Se ele considerar que a lâmpada é diferente da original, multa. Se for recorrer, loteria.

Abaixo deixo a integra da resolução:

www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf

 

Esta com o IPVA atrasado? não deixe de conferir este post:

PPD 2017 Programa de Parcelamento de Débitos de SP

 

Agora é obrigatório, curso e prova teórica para renovação de CNH

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.

36 COMENTÁRIOS

  1. Essas questões devem ser feitas por um advogado devido as interpretações.
    O que posso afirmar é que a lei foi criada para impedir que veículos com faróis projetados para determinadas lâmpadas usem LED ou Xenon, produtos de maior potência luminosa que atrapalha outros motoristas.

    Infelizmente a falta de bom senso dos consumidores fazem com que os legisladores criem leis assim.

    Fique atento, a potência consumida é diferente da potência luminosa

  2. Bom dia,
    fiquei com uma dúvida sobre as lâmpadas de tecnologia e potência diferentes. A Resolução fala “que não seja original do fabricante”. Fabricante do veículo ou do farol? Em vários pontos da Resolução e seus anexos, ela fala em “fabricante do veículo” em outros, apenas em “fabricante”, pois nem sempre se refere ao veículo, já que pode ser algum fabricante externo, como é o caso da iluminação de veículos de emergência.
    Por exemplo, um veículo que use faróis de 7″ de diâmetro, originalmente com filamento, poderia colocar um farol homologado de um Jeep, que usa o mesmo diâmetro, mas com tecnologia LED?
    E como fica o caso dos veículos que, originalmente, eram equipados com farois sealed beans de 6V? Devem continuar com este tipo de farol, mesmo que à custo da segurança?
    Grande abraço

  3. Fiquei confuso no artigo 2 fala que nao pode trocar as lampadas por outras que nao sejam de filamento, mas no artigo 6° fala que Art. 6º Serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos
    estabelecidos nesta Resolução, desde que sua eficácia seja comprovada através de certificação
    ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Como saber se tem sua eficacia testada por orgaos brasileiros ou Regulamentos Técnicos das Nações Unidas ??????

  4. Ok, mas esta resolução somente valerá em 2021:

    “Art. 1
    2.
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
    efeitos em 1º de janeiro de 2021, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial,
    ficando convalidadas, até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricad
    os
    de acordo com a Resolução CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, e suas alterações.”

    Ou seja, coloque LED e siga feliz.

      • Ou isso é uma mentira (fica óbvio, nunca é o cara, sempre é “um colega” ou “o parente da lavadeira”) ou o multado é um idiota. O cara falou lá em cima que só a partir de 2021, pra que mentir que levou multa? Pra fazer pinta de bacana? Só recebe pinta de idiota mentiroso mesmo.

          • Eu também já tomei multa por usar lâmpadas de led no farol de milha, tive o documento retido e tive que fazer vistoria no carro novamente, aí já foi o insulfilme pro saco, lâmpadas de led dentro do carro…
            Não adianta, só rico pode ter essas coisas, pq o carro já vem de fábrica com led, mercedes, bmw, etc.

        • Fui parado na sexta retrasada (23/02/2018) pela PF, estava com led aprovado pelo InMetro, nas mesmas especificações da lampada original. Tomei multa, tive que ir trocar a lampada na cidade próxima(já que estava viajando) e comprar uma lampada para pegar o documento que ficou retido. Tentarei recorrer, utilizando o artigo 12 da Resolução 667/17, conforme dito pelo jaldomir. Em breve, voltarei aqui para falar se foi aceito ou não, já que nesse artigo(como sempre e em qualquer lei/resolução Brasileira) cabe interpretação na parte “sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial, ficando convalidadas, até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, e suas alterações.”

  5. Poxa porq não autorizar a legalizaçao das lampadas led ja q elas tem uma maior visiblidade e durabilidade, se for um produto com certificado do inmetro porq não?Eu uso no meu carro a quase 1ano e a diferença é muito grande já passei por várias blitz e até agr não fui parado em nenhuma por eu entender q não é umas luz escandaloza e q atrapalhe os outros motoristas

  6. Proibir um sistema de iluminação eficaz torna-se um efeito regressivo para o avanço tecnológico. meu carro e equipado com lampadas super Led uma ótima iluminação para viagens durante a noite e dia. As lampadas halogenas durante o dia não refletem iluminação comparável com lampadas de led durante o dia, pois a lampada halogena e fraca,quando dirigindo sobre forte iluminação natural não fica visível para os motoristas em sentido contrario, o que vemos são apenas brilhos refletindo no farol do veiculo.
    No meu pontos de vista a Resolução 667/2017 foi criada para regredir e arrecadar dinheiro, essa lei entra em vigor na data de publicação produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021.

    Conclui-se que, para que se produza efeitos validade, vigor e eficacia entende-se que para os usuários de lampadas Led temos ate 1° de Janeiro de 2021 para que seja aplicado multas.

    Valeu galera! apenas meu ponto de vista.

    • São um bando de gambás, Denatran cotran , todo órgão público de fiscalização de trânsito, tomei 2 multas sem ao menos ser parado por alteração de característica do veículo por estar usando led no farol de milha “detalhe multas tomadas de dia , e só estavam ligadas por que estava com medo de andar com elas desligadas por Jah ter tomado outras duas multas por estar com elas desligadas “sendo de dia ” também….. resumindo tirei os led do milha e ando com farol comum ligado 24 horas pra ver se paro de tomar multa imbecil dessas … indústria de multa desses filho da mãe

  7. Proibiram a Xenon porque o pessoal abusava (e continuam ainda):
    Primeiro – com Xenon de péssima qualidade – de menos de 100,00 – ;
    Segundo – adaptação de qualquer jeito – mais conhecido como GAMBIARRA (embora essa palavra tenha outro significado originalmente);
    Terceiro – uso de “cores” incompatíveis para boa iluminação e sim para “exibicionismo” (tipo 12.000°K, 20.000°K, quando a menos chamativa fica em torno de 4.300 até 6.000°K no máximo).

    Combinação disso resultava em ofuscamento geral, principalmente para quem vem em sentido oposto.

    Modernamente isso (ofuscamento) pode ser contornado pela instalação de projetores e bom kit Xenon (reatores + lâmpadas de boa qualidade). Mas o estrago já estava feito e agora baixaram essa resolução “genérica” proibindo até LED por extensão.

  8. Acredito que tem sim que proibir qualquer alteração do sistema original, pois os faróis são projetados para determinada lâmpada. Não se proibe de usar lampadas de led, como o xenôn também não é proibido. O ponto é se o veículo foi projetado com a tecnologia ou não! se o carro vem de fábrica com xenon, jóia circula normalmente, se com led, ótimo, vai circular sem problemas, e assim vai. o que fica proibido é a gambiarra, que pode dar um resultado fora dos padrões aceitáveis, ou não é ruim quando somos cegados por outro carro quando dirigimos??

    • Não, não se deve proibir “qualquer alteração do sistema original”; deve-se, no máximo, proibir alterações que coloquem em risco a segurança do condutor e de terceiros. E existe, acredite ou não, lâmpadas LED próprias para faróis refletores – esses que “não foram projetados para LED” – e que são verdadeiros avanços.

      Proibir “geral e sem exceções” é impôr o atraso por força de lei.

  9. Galera coloquei luzes de DRL no meu veículo ano 2008, coloquei faróis de LED e coloquei Angels de LeD… Ficou showww… Aí quando saio daoficina um guarda da federal me parou e alegou esa lei aí falando que eu já era passível de multa e que as luzes não eram originais, nem eu tinha autorização legal para fazer a modificação, enfim me multou e ameaçou recolher meu documento e disse: Vc vai ser parado em toda blitz por que está chamando muito a atenção isso que vc fez no seu veículo (ele quis dizer: Ficou irado!!). Enfim prejuízo: 500 contos…

  10. Vocês não perceberam outra coisa! Lâmpadas incandescentes, consomem mais combustível! Imaginem 3% a mais de combustível em todos os veículos brasileiros! Estamos falando de Bilhões de Reais em impostos! A falta de informação é que é o perigo! Repassem a todos isto! Inclusive que agora TEMOS que deixar faróis ligados nas estradas.

  11. Segundo a Artigo 12 da resolução 667:
    Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
    efeitos em 1º de janeiro de 2021, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial,
    ficando convalidadas, até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricados
    de acordo com a Resolução CONTRAN nº 227, de 9 de fevereiro de 2007, e suas alterações.

    Entende-se então que os efeitos práticos dessa resolução serão aplicados a partir de 1 de Janeiro de 2021. Até 31 de dezembro de 2020 será facultativo, ou seja, opcional adotar total ou parcialmente, por parte dos usuários e fabricantes, as regulamentações dessa resolução, ficando convalidadas, ou seja, revalidada as normas da Resolução 227 e suas alterações(294, 383, 436 e Anexo B da 561).
    Outro ponto interessante é a revogação de tudo que conhecemos a respeito de resoluções do Contran quanto a iluminação automotiva à partir de 1 de janeiro de 2023, segundo o Artigo 11 da resolução 667:

    Art. 11. Ficam revogadas em 1º de janeiro de 2023, as Resoluções CONTRAN nº 227,
    de 9 de fevereiro de 2007, nº 294, de 17 de outubro de 2008, nº 383, de 2 de junho de 2011, e
    nº 436, de 20 de fevereiro de 2013, e o Anexo B da Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de
    outubro de 2015.

    Ou seja…. por hora nada muda.

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