A Prefeitura de São Paulo, através da Lei n° 16.781/2018 instituiu o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito – PPM 2018 no Município de São Paulo.
O que é PPM?
O PPM 2018 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31/10/2016. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.
Quais Multas podem ser parceladas?
Não poderão ser incluídos no PPM 2018 os Autos de Infração lavrados após 31/10/2016, ou seja, se foi multado após esta data, independente da notificação, não poderá participar do parcelamento. Autos de infração não previstos no Código de Trânsito Brasileiro também não podem ser parcelados.
Onde acessar o Programa de Parcelamento de Multas?
Para acessar o Portal de Adesão ao PPM 2018 é obrigatório ser proprietário do veículo e o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.
Segue o site: https://ppm.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPM.aspx
O prazo limite para adesão será 12/04/2018.
Quantidade de parcelas: em até 12 x.
Benefícios
Sobre os débitos a serem incluídos no PPM 2018 incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, nos termos da legislação aplicável.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.
Para fins de consolidação, o débito será considerado integralmente vencido na data da primeira prestação ou da parcela única não paga.
No caso de pagamento parcelado, o valor da verba honorária a que se refere o deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e ser corrigido pelos mesmos índices do débito consolidado incluído no PPM.
Sobre os débitos consolidados na forma do art. 4º desta lei será concedida redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou de pagamento parcelado.