Popularmente conhecido como Insulfilm, a aplicação de películas solares em automóveis tem novas regras e já podem ser fiscalizadas.
Conhecida como Lei do Insulfilm, regras começaram a valer à partir de 2 de janeiro de 2023. A resolução CONTRAN Nº 989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 alterou parte da Resolução 960/2022. As mudanças estão relacionadas à transparência mínima nos vidros, segue.
No para brisa, a transparência passou de 75% para 70%, o mesmo limite é usado para os vidros das portas dianteiras.
Na parte traseira do veiculo os limites continuam os mesmos, ou seja, 28% de transmissão luminosa.

As outras regras da resolução CONTRAN Nº 960, DE 17 DE MAIO DE 2022 continuam valendo, por exemplo.
Art. 8º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores,
definidas no artigo 2º, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transmitância para o
conjunto vidro-película estabelecidas no artigo 4º.
§ 1º A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto
vidro-película localizadas nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade serão
gravados indelevelmente na película por meio de chancela.
§ 2º As informações inscritas na chancela devem ser legíveis pelos lados externos dos vidros.
Muito comum a existência de películas refletivas, elas são proibidas.
Outro importante fato é que a lei obriga a CHANCELA, adesivos ou inscrições não são aceitas pelas autoridades policiais.