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domingo 28 abril 2024 04:49:26
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As assistências técnicas podem cobrar pelo orçamento?

Essa é uma duvida muito comum em assistências técnicas e dos consumidores, a cobrança de orçamento é legal? Vamos entender

Desde que o código de defesa do consumidor foi criado em 1991, a dúvida se a cobrança de um orçamento é válida ou não ainda é discutida.

Antes de tudo temos que ler o que diz a lei:

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

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        § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

        § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

        § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Observem que não há, de forma clara, que essa cobrança tem respaldo da legislação.

Segundo o Ministério Publico do Estado do Ceará (MPCE).

“Via de regra, não poderá ser feita cobrança pelo orçamento. Na verdade, é direito do consumidor receber orçamento distinguindo os valores aplicados, tais como o de mão-de-obra e equipamentos, assim como a data inicial e de término do serviço , conforme preceitua o Art. 40 do CDC.”

E quando o técnico necessita desmontar e até utilizar peças para analise de um defeito?

Muitas vezes, para descobrir um defeito técnicos necessitam desmontar e até mesmo efetuar um “pré conserto” para ter certeza dos defeitos. Defeitos que demandam horas em bancada podem ser cobradas?

Novamente vamos ao que o Ministério Publico do Estado do Ceará (MPCE) disse sobre o assunto.

“Em alguns casos, é admitido que alguns prestadores de serviço cobrem pelo orçamento, normalmente quando demanda deslocamento do fornecedor ou quando necessite de uma análise de maior complexidade, como, por exemplo, o desmonte do equipamento, o que torna razoável que se pague pelo trabalho realizado”

O mesmo entendimento tem o IDEC (instituto brasileiro de defesa do consumidor)

“Para avaliar se a cobrança é ou não ilegal é importante que o consumidor saiba que devem ser consideradas as circunstâncias de cada caso. Segundo Mariana Alves, advogada do Idec, no caso de cobrança, o consumidor deve ser informado previamente. Do contrário, a prática é considerada abusiva com base no artigo 6, III, do CDC, que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços.”

Mas mesmo assim os técnicos devem tomar muito cuidado ao efetuar o orçamento, mesmo aquele cobrado ou gratuito, após elaborado ele só pode ser alterado mediante acordo entre as partes, ou seja, se o técnico fizer um orçamento errado e quiser cobrar a mais por isso, não pode!

Aqui na assistência técnica Reiaudio, independente do aparelho que trabalhamos, nós não cobramos orçamento. Mas exigimos que o aparelho esteja em bancada. Até mesmo uma estimativa pode ser interpretada pelo cliente, órgãos de proteção ao consumidor e a justiça como um orçamento prévio e isso pode gerar problemas.

Pelos diversos entendimentos na justiça corremos o risco de enquadramento em prática abusiva prevista no art. 6º, inc. III do CDC, que estabelece ser direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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