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quinta-feira 25 abril 2024 18:29:13
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O Código de Defesa do Consumidor precisa de uma atualização urgente

Apenas uma opinião pessoal de que o Código de Defesa do Consumidor deveria ser seriamente revisto e algumas leis flexibilizadas

Quando criado, em 1990, o código de defesa do consumidor foi um grande avanço para os consumidores. As leis existentes naquela época eram muito falhas.

Mas o que é o Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC?

Segundo o IDEC:

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Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Essa época vivíamos um grande aumento das compras feitas por telefone, mal existia internet.

Era digital e o CDC

Quando as compras na internet surgiram o CDC já estava em vigor e bastou poucas alterações para que ela fosse usada em vários litígios.

Com o  Decreto 7.962 de 15 de março de 2013 o CDC sofreu uma leve alteração para incluir os comércios eletrônicos e mais recente o Decreto Nº 10.271, DE 6 DE Março de 2020. Esse último ainda é pouco usado principalmente em “Marketplaces”, exemplo:

Art. 2º  O fornecedor deve colocar à disposição dos consumidores, em seu sítio na internet e demais meios eletrônicos, em localização de fácil visualização e previamente à formalização do contrato, a seguinte informação:

I – nome comercial e social do fornecedor;

II – endereço físico e eletrônico do fornecedor;

III – endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;

Em muitos anúncios não vejo isso acontecendo, mas tudo bem.

Mas o que precisa mudar no CDC?

Vou focar nesse artigo, pois é nele que os maiores absurdos acontecem.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Muitos consumidores, cientes desta vantagem, usam e ABUSAM deste direito. Usam os produtos, danificam embalagens e devolvem. O pequeno empresário, com seu lucro cada vez menor, fica em um grande prejuízo e não consegue repassa-lo.

O resultado do exemplo acima é um preço cada vez maior. Sem falar na logística. Imaginem ter que ressarcir um frete?

Sou a favor do livre contrato e deixar que o consumidor escolha, mas tudo escrito de forma clara.

Mas infelizmente não verei isso tão cedo, pois ainda vejo o absurdo de uma lei Estadual que obriga a loja virtual a oferecer ao cliente horários de entrega determinados.

https://www.al.sp.gov.br/norma/157948

Isso é impossível de ser feito por um pequeno empresário.

A Reiaudio já teve loja virtual alguns anos atrás e devido a absurdos, onde consumidores devolviam produtos com peças faltantes, usados e até mesmo danificados, tivemos que parar com a venda.

Entendo que o CDC foi um grande avanço em uma época em que a maioria dos consumidores não conheciam seus direitos, mas com tanta informação disponível na palma das mãos e 32 anos depois, já amadurecemos o suficiente para que algumas leis sejam flexibilizadas, para o bem da concorrência e dos preços baixos.

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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